Advogados catarinenses defendem vítimas de incêndio na Ultracargo

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Há um ano, nesta data, o fogo ardia na Vila dos Pescadores, em Santos (SP), em virtude do incêndio de grandes proporções da Ultracargo, empresa de armazenagem de granéis líquidos. A tragédia ambiental prejudicou o ofício de centenas de pescadores artesanais que até hoje não contemplam nenhum ressarcimento de seus prejuízos, apesar de diversas ações na Justiça. Isso sem falar no impacto na natureza, de valor incalculável e longe de ser reparado.

 

Emerson Souza Gomes, advogado do escritório catarinense Pugliese e Gomes Advocacia, que representa duas colônias e uma associação de pescadores – congregando mais de 600 famílias – ingressou imediatamente após a tragédia com ação requerendo verba alimentar provisória, mas a ação foi julgada improcedente à época.  Ações individuais também foram ajuizadas, porém a maior parte das varas cíveis de Santos entendeu que deveriam ser julgadas improcedentes, sem deixar que provas fossem produzidas. Apelações de todas as sentenças têm sido protocoladas.
 
 
Paralelamente, o Ministério Público Estadual passou a fazer investigações do acidente, mas no inquérito a Ultracargo, por meio de profissionais por pela própria empresa, identificou pouco mais de 200 pescadores artesanais atingidos, muitos que nem chegaram a ingressar com ação judicial. “A maior parte deles sequer possui registro profissional. As colônias de pescadores não foram ouvidas e nem consultadas pelos antropólogos da Ultracargo”, comenta Gomes, afirmando que “diante da quantidade expressiva de pessoas que recorrem ao Judiciário, o Ministério Público deve investigar os danos à atividade pesqueira, essencial à manutenção do meio ambiente”.
 
 
Para o advogado, a questão agora não é mais tão somente indenizar os pescadores artesanais. “Trata-se de se respeitar o que prevê a Constituição, os direitos humanos e tratados internacionais. Protocolamos pedido frente ao MP para que todos os fatos sejam apurados”, informa o advogado.
As colônias de pescadores, entidades com legitimidade para representar a classe, não admitem que antropólogos contratados pela empresa poluidora  façam a escolha de quem deve ou não ser indenizado. “O Ministério Público tem todas as prerrogativas para que sejam investigados danos à atividade extrativista e é possível estudo com a participação de todos os envolvidos, que aborde também outras áreas de pesca afetadas pelo acidente”, afirma Gomes. “Se foi possível identificar 200 pessoas, também é possível fazer um estudo amplo, analisando toda a documentação técnica produzida e com auxilio de profissionais imparciais, não indicados pela poluidora”, completa.
 
 
Emerson salienta que em acidente ambiental similar, ocorrido no litoral catarinense em região que supostamente encontrava-se degradada, envolvendo naufrágio de nave da empresa Norsul com derramento de óleo, foi possível estudo técnico amplo, garantindo participação a todos os prejudicados. “Todo este estudo técnico, elaborado pela Univille, foi encaminhado para o MP e consta das ações judicais. É possível chegar a uma verdade”. frisa o advogado.
 

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