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A empresa Estrela vem a público esclarecer que considera a paralisação, ocorrida no início da manhã de hoje, ilegal. A manifestação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores desrespeitou liminar que proíbe o bloqueio da sede, dos veículos e do terminal operado pela empresa. Além disso, a paralisação ocorreu sem aviso prévio (exigência legal quando se trata de serviços essenciais, caso do transporte coletivo) e sem realização de assembléia da categoria.
Quanto ao funcionário que foi desligado da empresa, a orientação legal diz que membro do Conselho Fiscal não tem direito a estabilidade, pois sua função é de fiscalizar as contas da gestão do Sindicato. Há, ainda, uma decisão judicial que concede estabilidade apenas aos sete membros da diretoria e seus suplentes. Sendo este o entendimento da lei, não há irregularidade alguma na demissão do referido funcionário.
Respeitando os direitos individuais deste funcionário a empresa Estrela não se manifesta sobre os motivos específicos da demissão.
Transportes Coletivos Estrela
Florianópolis, 22 de janeiro, 2010. |