FCDL/SC alerta para fraude de recuperadoras de crédito

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Dia 15 de março é dedicado aos direitos do consumidor.

 

Dados divulgados recentemente pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) indicam que em fevereiro havia 53,6 milhões de devedores negativados no país, o que equivale a 36,89% da população brasileira acima de 18 anos. Na data que marca o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, 15 de março, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) alerta sobre a existência de empresas fraudulentas que oferecem a retirada do nome da lista de cadastro de negativados.

 

A solução para resolver esta questão muitas vezes parece fácil, mas não é necessariamente segura. Por meio de e-mails, panfletos e informativos colados em instalações públicas várias empresas oferecem o serviço de retirar seu nome do cadastro negativo de forma rápida e barata. O advogado Rodrigo Titericz, responsável pela área jurídica da FCDL/SC, orienta sobre os riscos de se recorrer a essas opções e informa o que as pessoas devem fazer.

 

“Já mandei e-mail, entrei no Facebook e liguei para muitas destas empresas que dizem trabalhar para tirar o nome da lista de inadimplentes e asseguro que nenhuma delas é séria. Para retirar seu nome do cadastrado de inadimplentes só é possível se: renegociar a dívida com o credor, ou pagar a conta, ou entrar na justiça, alegando o erro da cobrança”, explica.

 

A consumidora Angélica dos Santos (nome fictício para preservar a identidade da entrevistada) relata que foi preciso promover uma ação judicial para conseguir retirar o nome do cadastro de negativados. “Descobri que teoricamente tinha uma dívida quando fui efetuar a compra e não pude parcelar porque o nome estava no cadastro negativo. Tomei um susto”, conta ela.

 

Ela procurou imediatamente os serviços de proteção ao crédito e descobriu que clonaram seus dados e os usaram para pedir empréstimo, que nunca foi pago. “Tentei fazer um acordo com a loja que emprestou o dinheiro. Provei que estava fora da cidade durante aquele período, mas não aceitaram. Entrei com uma ação na justiça por danos físicos e morais. Todo o processo durou quase dois anos”, explica Angélica.

 

Dicas para evitar contratempos

Para evitar estes e outros contratempos, o advogado Rodrigo Titericz lembra que o comércio precisa ser uma via de mão dupla, com respeito mútuo entre comerciantes e consumidores. “O cliente tem o direito de ser informado previamente sobre preços e condições de troca, por exemplo, e, caso isso não aconteça, o consumidor tem o dever de questionar, exigir nota fiscal e ler os contratos”, ressalta ele.

 

Titericz alerta ainda para a existência do cadastro positivo, um serviço novo, mas já funcionando, que lista os bons consumidores. “Cada um pode escolhe ter os dados ou não neste cadastro. As vantagens são inúmeras e incluem até melhores condições de crédito em vários setores.”

 

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez em 1962 por John Kennedy, presidente dos Estados Unidos, como uma forma de proteger os interesses dos consumidores americanos sugerindo a eles quatro direitos fundamentais: à segurança; à informação; à escolha e a ser ouvido.

 

Em 1985, 23 anos depois da iniciativa de Kennedy, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas e dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data.

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